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Reforma Tributária 2026–2033

Entenda a Reforma e simule o impacto no seu negócio

A maior mudança tributária em décadas está em curso. Traduzimos IBS, CBS, Imposto Seletivo e a transição em linguagem simples — e colocamos uma calculadora na sua mão para você ver, em números, o que muda para a sua empresa.

O que muda, em linguagem simples

Cinco tributos viram dois. E a lógica muda junto.

Saem PIS, COFINS, ICMS e ISS. Entram o IBS e a CBS — um modelo de IVA dual, mais transparente e sem o "imposto sobre imposto" que hoje encarece tudo.

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IVA dual

PIS, COFINS, ICMS e ISS são substituídos por dois tributos sobre o consumo: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).

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Não-cumulatividade plena

Crédito amplo, sujeito às regras legais: aquisições elegíveis e documentadas podem gerar créditos para abater do imposto e reduzir a cumulatividade.

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Cobrança no destino

O imposto passa a ficar onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Fim da guerra fiscal entre estados e municípios.

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Alíquota transparente

O imposto é calculado "por fora" e destacado na nota. Você e seu cliente enxergam, com clareza, quanto está sendo pago.

Os novos tributos

Quem entra no lugar de quem sai

Dois tributos amplos sobre o consumo e um imposto extra, específico para produtos que o país quer desestimular.

IBS
Estadual + Municipal

Imposto sobre Bens e Serviços

Unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Gerido de forma compartilhada por estados e municípios, com arrecadação no destino do consumo.

CBS
Federal

Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e COFINS. É a parcela federal do novo IVA, também não-cumulativa e cobrada por fora.

IS
Imposto do pecado

Imposto Seletivo

Incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Objetivo regulatório, não arrecadatório.

Cronograma da transição

Uma virada gradual, de 2026 a 2033

A mudança não acontece de uma vez. O sistema antigo e o novo convivem por alguns anos — por isso planejar com antecedência faz diferença.

2026 · Fase de teste

CBS e IBS começam simbólicos

Alíquotas de teste de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação prevista na legislação. A dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. É o ano de adaptar sistemas, documentos fiscais e processos.

2027–2028 · CBS e IBS na transição

Extinção de PIS e COFINS

PIS e Cofins são extintos. A CBS passa à alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual nesses dois anos, e o IBS permanece em 0,1%. As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos alcançados pela proteção da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo passa a incidir nas hipóteses legais.

2029–2032 · Transição do IBS

ICMS e ISS diminuem, o IBS cresce

Transição gradual e proporcional: a cada ano o ICMS e o ISS são reduzidos enquanto o IBS aumenta, até a substituição completa. Duas apurações convivem no período.

2033 · Modelo pleno

Só IBS + CBS

ICMS e ISS são extintos, e o IBS passa à vigência integral. A CBS e o Imposto Seletivo seguem suas regras próprias.

O que é split payment?

É o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação: o sistema de pagamentos separa o valor dos tributos do valor devido ao fornecedor, vinculando o pagamento ao documento fiscal. A aplicação segue a regulamentação e a implantação operacional previstas para o mecanismo.

Glossário oficial da Reforma Tributária · Receita Federal ↗

Cronograma e transição na Receita Federal ↗

Simples Nacional na Reforma

IBS/CBS no DAS ou no regime regular?

Quem está no Simples poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou optar pela apuração no regime regular. Nesse segundo caminho, créditos seguem as regras gerais, a documentação fiscal e a natureza de cada operação.

Simples "normal"

Permanecer no regime unificado

A partir de 2027, IBS e CBS permanecem na guia única do Simples (DAS) quando não houver opção válida pela apuração desses tributos no regime regular.

Vantagens

  • Simplicidade: uma só guia e menos obrigações acessórias.
  • Alíquota do Simples tende a ser menor sobre o faturamento.
  • Previsibilidade e menor custo administrativo.

Pontos de atenção

  • O crédito disponível ao adquirente segue os limites e percentuais próprios do Simples Nacional.
  • Dependendo da cadeia e do cliente, isso pode influenciar a competitividade em vendas B2B.
Simples "híbrido"

Recolher IBS e CBS por fora

Você mantém o Simples para os demais tributos e opta por apurar IBS e CBS separadamente no regime regular. “Híbrido” é uma expressão descritiva dessa opção, não um novo regime tributário.

Vantagens

  • Pode permitir ao adquirente apropriar créditos do regime regular, conforme os requisitos legais.
  • Pode favorecer a competitividade em cadeias B2B e licitações, conforme o perfil da operação.
  • Permite avaliar créditos válidos de aquisições elegíveis e documentadas.

Pontos de atenção

  • Mais complexidade: duas apurações e mais obrigações.
  • Pode aumentar a carga se você vende, sobretudo, para consumidor final.

Impactos por segmento

O efeito da Reforma depende do seu negócio

Como o resultado depende do perfil de créditos válidos, da margem e da cadeia de clientes e fornecedores, cada segmento sente a mudança de um jeito. Veja tendências — não conclusões automáticas — e explore o seu setor.

Nova ferramenta fiscal

Painel Fiscal IBS/CBS

Consulte classificações de referência por NCM e NBS, confira CST e cClassTrib, pesquise candidatos CEST e exporte os resultados em CSV.

Base MAMRE de 14/08/2026, com fontes oficiais abertas e limitações operacionais identificadas.

  • 1.021 combinações de benefícios por NCM.
  • 123 registros de serviços e 145 códigos situacionais.
  • Consulta manual de CEST com alerta para itens revogados.
Abrir Painel Fiscal →

Comparador Simples 2027

Simples comum ou Simples híbrido?

Projete janeiro a junho de 2027 e compare o IBS/CBS dentro do DAS com a apuração regular por fora. Parâmetros, fontes e hipóteses ficam registrados na memória de cálculo.

Opção IBS/CBSAté 30/10/2026 para janeiro–junho/2027
Período projetadoJaneiro a junho de 2027
Versão do motorMAMRE-SN-HIBRIDO · 1.0

Prazos diferentes para decisões diferentes

O ingresso no Simples Nacional para 2027 teve prazo até 15/10/2026. Para empresas optantes do Simples que pretendam apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026. O cancelamento das opções está previsto de 03/11 a 20/12/2026. Empresas em início de atividade têm regras específicas.

Confira os prazos na Receita Federal · Resolução CGSN 194/2026 ↗

01

Empresa e projeção

Base para o DAS, fator R e evolução do semestre.

Receita dos 12 meses anteriores a janeiro/2027.
Ponto de partida da projeção mensal.
Use valor negativo para queda de receita.
Fator R igual ou superior a 28% direciona ao Anexo III.
Usado apenas na memória de cálculo local.
02

Operação e créditos

Segregação mínima para estimar débitos, créditos e impacto comercial.

Somente aquisições com documentação e direito a crédito.
Excluída da base de débito nesta projeção simplificada.
Indicador estratégico: clientes B2B tendem a valorizar créditos.
03

Parâmetros do cenário

Nenhuma hipótese é tratada como alíquota oficial.

Percentual efetivo sobre a receita, não participação relativa no DAS.
Os três atalhos são hipóteses de estudo editáveis, não alíquotas oficiais. Se selecionar “Oficial confirmado”, informe a norma, tabela, data e versão da fonte.
Classificação fiscal e rastreabilidade da operação

Campos opcionais nesta versão. São registrados na memória, mas não alteram o cálculo até a incorporação das tabelas oficiais vigentes.

Como calculamos (premissas)

  • ›DAS comum: alíquota efetiva estimada pela faixa do RBT12 e pelo Anexo I, II, III ou V.
  • ›Fator R: nos serviços configurados para avaliação automática, folha/RBT12 igual ou superior a 28% direciona ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V.
  • ›Simples híbrido: mantém no DAS os demais tributos, retira a parcela parametrizada de IBS/CBS e soma o saldo regular de débitos menos créditos.
  • ›Créditos: limitados às compras/despesas informadas e à base tributável do mês; dependem de classificação e documentação válidas.
  • ›Projeção: seis meses, com crescimento composto informado. Na ausência do histórico mensal, o RBT12 móvel substitui a média mensal do RBT12 pela nova receita; a anualização é apenas indicativa.

Fontes de referência: Receita Federal — prazos atualizados para 2027 · LC 214/2025.

Atenção: este comparador é um instrumento de estudo parametrizado. Não usa automaticamente as tabelas oficiais de NCM, NBS, CST, cClassTrib ou créditos presumidos e não substitui a apuração fiscal. Parâmetros hipotéticos, provisórios ou sem fonte validada não podem fundamentar uma opção tributária sem revisão do profissional responsável.

Do simulador à estratégia

Quer o cálculo preciso do seu caso?

A calculadora dá o panorama. Nossos especialistas fazem a conta fina — considerando seu segmento, seus créditos e a melhor estratégia para a transição da Reforma.