Reforma Tributária 2026–2033
A maior mudança tributária em décadas está em curso. Traduzimos IBS, CBS, Imposto Seletivo e a transição em linguagem simples — e colocamos uma calculadora na sua mão para você ver, em números, o que muda para a sua empresa.
O que muda, em linguagem simples
Saem PIS, COFINS, ICMS e ISS. Entram o IBS e a CBS — um modelo de IVA dual, mais transparente e sem o "imposto sobre imposto" que hoje encarece tudo.
PIS, COFINS, ICMS e ISS são substituídos por dois tributos sobre o consumo: IBS (estadual/municipal) e CBS (federal).
Crédito amplo, sujeito às regras legais: aquisições elegíveis e documentadas podem gerar créditos para abater do imposto e reduzir a cumulatividade.
O imposto passa a ficar onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido. Fim da guerra fiscal entre estados e municípios.
O imposto é calculado "por fora" e destacado na nota. Você e seu cliente enxergam, com clareza, quanto está sendo pago.
Os novos tributos
Dois tributos amplos sobre o consumo e um imposto extra, específico para produtos que o país quer desestimular.
Unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Gerido de forma compartilhada por estados e municípios, com arrecadação no destino do consumo.
Substitui PIS e COFINS. É a parcela federal do novo IVA, também não-cumulativa e cobrada por fora.
Incide sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente — como cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas. Objetivo regulatório, não arrecadatório.
Cronograma da transição
A mudança não acontece de uma vez. O sistema antigo e o novo convivem por alguns anos — por isso planejar com antecedência faz diferença.
Alíquotas de teste de CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, com compensação prevista na legislação. A dispensa de recolhimento depende do cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis. É o ano de adaptar sistemas, documentos fiscais e processos.
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa à alíquota de referência, reduzida em 0,1 ponto percentual nesses dois anos, e o IBS permanece em 0,1%. As alíquotas do IPI são reduzidas a zero, ressalvados os produtos alcançados pela proteção da Zona Franca de Manaus. O Imposto Seletivo passa a incidir nas hipóteses legais.
Transição gradual e proporcional: a cada ano o ICMS e o ISS são reduzidos enquanto o IBS aumenta, até a substituição completa. Duas apurações convivem no período.
ICMS e ISS são extintos, e o IBS passa à vigência integral. A CBS e o Imposto Seletivo seguem suas regras próprias.
É o recolhimento do IBS e da CBS na liquidação financeira da operação: o sistema de pagamentos separa o valor dos tributos do valor devido ao fornecedor, vinculando o pagamento ao documento fiscal. A aplicação segue a regulamentação e a implantação operacional previstas para o mecanismo.
Simples Nacional na Reforma
Quem está no Simples poderá continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS ou optar pela apuração no regime regular. Nesse segundo caminho, créditos seguem as regras gerais, a documentação fiscal e a natureza de cada operação.
A partir de 2027, IBS e CBS permanecem na guia única do Simples (DAS) quando não houver opção válida pela apuração desses tributos no regime regular.
Vantagens
Pontos de atenção
Você mantém o Simples para os demais tributos e opta por apurar IBS e CBS separadamente no regime regular. “Híbrido” é uma expressão descritiva dessa opção, não um novo regime tributário.
Vantagens
Pontos de atenção
Impactos por segmento
Como o resultado depende do perfil de créditos válidos, da margem e da cadeia de clientes e fornecedores, cada segmento sente a mudança de um jeito. Veja tendências — não conclusões automáticas — e explore o seu setor.
Empresas com poucos créditos elegíveis e carga atual reduzida podem sentir aumento, mas o resultado varia por atividade, regime específico e perfil de operação.
Cadeia longa e muitos insumos que geram crédito. O fim da cumulatividade tende a reduzir custos e desonerar a produção.
Créditos amplos sobre estoque e despesas operacionais. O impacto depende da margem e do peso das compras com crédito.
Consulte classificações de referência por NCM e NBS, confira CST e cClassTrib, pesquise candidatos CEST e exporte os resultados em CSV.
Base MAMRE de 14/08/2026, com fontes oficiais abertas e limitações operacionais identificadas.
Comparador Simples 2027
Projete janeiro a junho de 2027 e compare o IBS/CBS dentro do DAS com a apuração regular por fora. Parâmetros, fontes e hipóteses ficam registrados na memória de cálculo.
O ingresso no Simples Nacional para 2027 teve prazo até 15/10/2026. Para empresas optantes do Simples que pretendam apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, o prazo vai até 30/10/2026. O cancelamento das opções está previsto de 03/11 a 20/12/2026. Empresas em início de atividade têm regras específicas.
Confira os prazos na Receita Federal · Resolução CGSN 194/2026 ↗
Fontes de referência: Receita Federal — prazos atualizados para 2027 · LC 214/2025.
Atenção: este comparador é um instrumento de estudo parametrizado. Não usa automaticamente as tabelas oficiais de NCM, NBS, CST, cClassTrib ou créditos presumidos e não substitui a apuração fiscal. Parâmetros hipotéticos, provisórios ou sem fonte validada não podem fundamentar uma opção tributária sem revisão do profissional responsável.
Do simulador à estratégia
A calculadora dá o panorama. Nossos especialistas fazem a conta fina — considerando seu segmento, seus créditos e a melhor estratégia para a transição da Reforma.